A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91, que institui o Sistema de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Cargo: Calceteiro
Quantidade de Vagas: 01
Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais
Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto
Carreira: III
II - Cargo: Operador de Máquinas
Quantidade de Vagas: 01
Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais
Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto
Carreira: V
Carteira Nacional de Habilitação: no mínimo Categoria “D”
Art. 2º Fica aumentado o quantitativo de vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91, que Institui o Sistema de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a saber:
I - Cargo: Pedreiro - passando de 01 para 02 vagas;
Carga Horária: 40 horas/semanais
Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto
Carreira IV
II - Cargo: Motorista - passando de 01 para 02 vagas;
Carga Horária: 40 horas/semanais
Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto
Carreira IV
Art. 3º Para ocupar os cargos de Operador de Máquina e Motorista, será exigido Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” no mínimo.
Art. 4º As atribuições e atividades dos cargos criados de Calceteiro e Operador de Maquinas são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
- Calceteiro: Executar o nivelamento das vias e praças públicas; executar o balizamento de ruas e praças públicas com meios-fios, proceder o calçamento dos logradouros públicos; zelar pelo nivelamento e junção dos calçamentos; realizar obras de implantação e empedramento de calçadas, praças e passeios públicos; carregar e descarregar materiais e equipamentos em veículos de transporte; preparar cavaletes, avisos e luminárias para a sinalização, proteção e isolamento das áreas de trabalho, zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; executar outras tarefas correlatas sob determinação da chefia.
- Operador de máquinas: Opera Motoniveladoras, carregadeiras, rolo, compactador, pá-mecânica, tratores, patrol, retro-escavadeira e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduz e manobra a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; opera mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; põe em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetua pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanha os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetua os testes necessários; anota, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia; orienta o treinamento de auxiliares e outros trabalhadores, sob sua supervisão; zela pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua guarda; zela pelo uso de equipamentos de proteção e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.